A ESTRUTURA LÓGICO-MATEMÁTICA DO MOVIMENTO (OU A QUADRATURA DO CÍRCULO)
NO QUADRO DA RACIONALIDADE ORGÂNICA
A Lei Unitária é consubstancial à natureza, ecológica por excelência, ao contrário de todas as leis de todas as teorias que se têm apresentado irremediavelmente como princípios que estabelecem uma ordem de que se auto-excluem; princípios e teorias engendrados num quadro epistemológico mecanicista-positivista, e num contexto mental que se tem preocupado mais em eleger a natureza como inimigo selvático a que, no caso do homem, a cultura vem somar-se para lhe impor a
civilizacional domestificação; princípios e teorias que, assim, se têm revelado, por necessidade epistemológica e imposição ideológica, muito mais inclinados a encarcerar a natureza em fortalezas pretensamente científicas, do que a uma aproximação genuinamente interessada na sua intelecção objectiva. Mas é claro que a atitude do homem que já se intelege como parte integrante da natureza é radicalmente outra da atitude do homem que ainda se crê apartado dela, desse homem ainda infra-
-racional que tenta esconder a sua insegurança insularizando-se da natureza.
Acabo de afirmar, como, aliás, já o havia feito no capítulo anterior, a consubstancialidade da Lei Unitária à natureza.
Mas, afinal, a equação unitária não é só um “modelo” lógico-matemático? Só que um modelo de “novo tipo”, um “modelo” orgânico, porque já não se auto-exclui da ordem que estabelece
para a realidade, e pretende reflectir a consubstancialidade da Lei Unitária à natureza. Sem que através deste conceito de consubstancialidade pretendamos mistificar a relação contraditória
que lhe subjaz. Acontece é que os termos de uma contradição, tal como ela é inteligida no quadro da Teoria do Campo Unitário e formalizada na equação unitária, são necessariamente
consubstanciais. E o que diferencia a Lei Unitária, é o facto de ela se constituir como termo contraditório relativamente à natureza, cujo movimento e estrutura evolutiva ela pretende reflectir na estrutura do seu próprio movimento. Já que as leis científicas, em todo o discurso científico e filosófico clássico, não têm sido inteligidas numa relação contraditória relativamente à natureza, e, nessa medida, afirmando-se logo como leis mecânicas. Mas o que é que garante e demonstra o
carácter contraditório, esse privilégio de se assumir como termo contraditório, e, assim, a sua organicidade e consubstancialidade, da Lei Unitária relativamente à natureza? É claro que num plano rigorosamente científico nada o garante. Aliás, são precisamente as ciências experimentais que o devem confirmar ou infirmar. À Teoria do Campo Unitário, obviamente, não se pode exigir mais que uma demonstração puramente lógica.
E nesta perspectiva, nós afirmamos a organicidade da Lei Unitária no facto de ela se conceber logicamente como reflexo da própria ordem que estabelece para a realidade objectiva.
A Teoria do Campo Unitário representa o estádio de desenvolvimento conceptual em que a teoria se aplica também a si própria. E no seu quadro estabelece-se expressamente uma relação bi-unívoca indissolúvel Movimento-Lei Unitária, que implica a consubstancialidade lei-movimento (o movimento
está na lei, a lei está no movimento), exprimindo a manifestação exterior do movimento na própria evolução intrínseca da Lei Unitária que axiomatiza o mesmo movimento. E nenhuma lei pode reflectir o Movimento universal, se não começar por reflecti-lo em si mesma, no seu próprio movimento, na sua própria dinâmica interna, isto é, se não for ela própria uma lei-movimento. E somente se explica correctamente o Movimento pelo movimento. Ora, a Lei Unitária exprime o Movimento na sua própria dinâmica evolutiva, no seu próprio movimento.
E demonstra a eternidade do mesmo Movimento, e que nada há para além do Movimento, através do seu próprio processus infinito. Mas o Movimento não é tudo. O movimento processa-se
segundo uma ordem necessária. Nem contínua nem descontinuamente em absoluto. E é o carácter contínuo-descontínuo, diacrónico-sincrónico, analógico-digital, do seu processo, que o “modelo” estático-dinâmico ondulatório da Lei Unitária sintetiza.
Porque o movimento está na estrutura, e a estrutura está no movimento. A estrutura coexiste com o movimento, mas o movimento também coexiste com a estrutura. Assim, o movimento está sempre pressuposto e reflectido na própria dinâmica da Lei Unitária. Mas reflectido sob a forma de um “modelo” lógico-matemático. Condição sine qua non, aliás, que possibilita à Teoria do Campo Unitário a satisfação das exigências formais que fazem apresentar um dado conteúdo informacional como científico.
A Lei Unitária reflecte a estrutura isomorfa de todo o processo evolutivo, constituindo-se como o “modelo” lógico-matemático do Movimento. A estrutura da contradição é agora objecto de uma formalização lógico-matemática. É de facto como “modelo” formal lógico-matemático que a Lei Unitária exprime a estrutura isomorfa do Movimento. E como modelo ela não pode senão simular a realidade, não pode exprimir o Real senão por analogia. Ela tenta traduzir o mais correctamente
possível a realidade objectiva, ela tenta reproduzir o mais fielmente possível o processo evolutivo no “modelo” que constitui, ela tenta reflectir o processo do Movimento em si mesma, no seu próprio movimento; mas ela não pode deixar de ser um modelo, que serve objectivamente para exemplificar, para dar uma ideia aproximada. No entanto, já se não trata de um modelo tradicional, exclusivamente sincrónico. É já um “modelo” também dinâmico, e, portanto, com cariz também dialéctico.
É um “modelo” que, simultaneamente, articula e transcende o unilateralismo tanto do carácter dialéctico como do carácter estruturalista. É simultaneamente diacrónico e sincrónico.
A expressão da Lei Unitária é um “modelo” que axiomatiza a universalidade e eternidade do Movimento. É um “modelo” sincrónico-diacrónico, que estabelece a relação lógico-matemática
entre o finito e o infinito: – o finito de cada estádio de complexidade e o infinito do seu devir. O finito e o infinito definidos na contradição descontinuidade-continuidade.
A matéria, em cada estádio de complexidade, é sempre finita a cada momento, mas indestrutível, infinita em devir, eterna na sua eterna transformação. Assim, a infinitude está já contida em potência na finitude da realidade objectiva concreta.
O finito e o infinito constituem os termos de uma contradição, ambos mútua e simultaneamente presentes. Simplesmente, como acontece com toda a estrutura contraditória, o finito e o infinito alternam ondulatoriamente quanto à face mais evidente, em dado momento, desse carácter de finitude e infinitude das coisas. Assim, o finito, redunda sempre em infinito; e o infinito, redunda sempre em finito. Sem que algum dos termos da contradição, de acordo com a concepção já generalizadamente exposta ao longo do primeiro volume desta teoria, possa afirmar-se ou negar-se em absoluto. Aliás, todo o processo evolutivo se opera pela integração dos opostos, ou seja, pelo casamento alquimista dos contrários, já que a lógica da Alquimia é a lógica da integração dos contrários. E é esta a via correcta para a superação das contradições, e também, naturalmente,
da contradição que Leucipo (o infinito como a soma infinita dos finitos) e Zenão (o infinito como a divisão infinita dos finitos) representaram no processo do conhecimento.
Na verdade, a grande contradição que Leucipo e Demócrito, por um lado, e Zenão, por outro lado, exprimem, envolve implicitamente na dialéctica do finito e do infinito a problemática da integração-bipartição da matéria no seu processo evolutivo.
Problemática que é devidamente aclarada, ao nível da fronteira do passado, no quadro do pensamento Pitagórico, e ao nível da fronteira do futuro, no quadro desta mesma Teoria do Campo Unitário. (Fronteiras do passado e do futuro, uma vez que em virtude do carácter ondulatório do movimento, é sempre possível encontrar no passado as “cinzas” a fazer germinar na matriz ainda do futuro.) Quando Leucipo define o infinito na base de uma soma infinita de finitos, está aí implícito o sentido da síntese, da integração do Uno; quando Zenão define o infinito pela divisibilidade infinita do finito, está aí implícito o sentido da análise, da bipartição, do Múltiplo. Esta é uma questão que já foi objecto de intelecção ao longo de todo o primeiro volume e a que no contexto deste não poderemos, obviamente, ir além de uma muito sucinta referência. Recordemos, no entanto, que a resposta da Teoria do Campo Unitário foi, então, a teorização da coexistência e alternância dos contrários, concretamente, da divisibilidade-indivisibilidade, bipartição-integração, descontinuidade-
-continuidade, enfim, diversidade-unidade, etc., sintetizada na formalização da equação unitária. E o que é interessante, e serve até de exemplo demonstrativo da justeza da Teoria do Campo Unitário, é que a intelecção desta problemática parte de uma perspectiva unificadora no pensamento Pitagórico
(pensamento Pitagórico, assim de uma forma genérica, porque Pitágoras, para além do indivíduo concreto que foi, funciona também como um referente, um nome historicamente ligado à grande síntese do Saber Antigo e mesmo à função de placa giratória na corrente da chamada Tradição Esotérica), para se bipartir em ambas as suas faces ao longo da história da filosofia grega (e daí a dificuldade em situar Platão a montante ou a jusante desta bifurcação), e tornar a reunificar-se, diríamos numa volta ulterior da espiral, na Teoria do Campo Unitário.
Aliás, esta questão tem continuado a ser uma grande problemática, mas já noutro plano e contexto, por exemplo, na Física deste século (paralelamente ao grande debate do determinismo e indeterminismo), onde continua ainda no domínio das partículas elementares. Questão em que nenhuma das partes contendoras tem razão (como de resto também acontece no debate do determinismo e indeterminismo), ou ambas a têm parcialmente, mas cuja correcta intelecção remete sempre para a dialéctica do finito e do infinito, agora, no seu completo desenvolvimento, tal como foi já objecto de compreensão ao longo de todo o primeiro volume desta teoria.
À luz da estrutura isomorfa do processo evolutivo formalizada na equação unitária: – o Nada seria o extremo absoluto do infinito processo da análise, da bipartição, o limite absoluto do movimento no sentido do Múltiplo; o Todo seria o extremo absoluto do infinito processo da síntese, da integração,
o limite absoluto do movimento no sentido do Uno. O Nada e o Todo seriam, assim, Limites Míticos do binómio contraditório da bipartição-integração. Porque toda a trajectória redunda num processo infinito em termos de integração-bipartição (o processo evolutivo redunda numa sucessão ondulatória infinita de bifurcações e reunificações, inclusivé, o processo do conhecimento).
E nada está desligado de nada, nem o contrário. nada se isola nem funde. É o que a Lei Unitária reflecte na sua dízima infinita. A realidade nunca está em estado de divisão ou indivisão. E a Lei Unitária reflecte esta impossibilidade de isolar ou fundir os termos da contradição, sintetizando formalmente na equação unitária as progressões aritmética e dinâmica.
A progressão aritmética impõe ao Real o seu carácter sincrónico, a sua linguagem digital e a descontinuidade finita; a progressão dinâmica impõe o seu carácter diacrónico, a sua linguagem analógica e a continuidade infinita. Ora, o Real não é uma massa absolutamente contínua; nem uma soma de partículas isoladas. Existe continuidade na descontinuidade, e descontinuidade na continuidade. As duas progressões estão simultaneamente presentes, implicam-se e limitam-se mutuamente. Elas são as duas faces da mesma realidade.
E a sua síntese formal na equação unitária, constitui a unidade lógico-matemática fulcral de toda a estruturação lógica desta teoria.
Mas a equação unitária é só um modelo matemático. E um modelo não demonstra propriamente a realidade, ele limita-se a simulá-la. Pode explicar a realidade, mas por analogia.
De qualquer modo, não é possível superar a necessidade de modelos no discurso científico. Mas a crítica aos modelos justifica-se. Não estando, então, em causa o modelo em si mesmo, a utilização de modelos em si mesma, mas o tipo de modelo. Quanto à equação unitária, têmo-la considerado um modelo de “novo tipo”. Porque é um “modelo” estático-dinâmico, sincrónico-diacrónico, que opera a síntese da geometria estática e da geometria dinâmica (ou a chamada quadratura do círculo na linguagem da tradição esotérica). A Lei Unitária define uma curva assintótica que é modelizada numa sucessão numérica, também chamada sucessão de Fibonacci (1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, …), e sintetizada formalmente na equação unitária – (1 – X = X2). Esta sucessão exprime sinteticamente, por analogia, toda a multiplicidade de características sob que se manifesta o processo evolutivo, tal como ele é inteligido nesta teoria. (Para uma melhor intelecção deste capítulo, o leitor poderá fazer uma releitura do primeiro volume, e especificamente do capítulo «“Modelo” da Lei Unitária».)
Se tudo é movimento, nada mais que movimento (e é pelo menos curioso que, como já referimos no capítulo anterior, a primeira noção da criança, uma descoberta que Piaget terá feito na sequência de contactos com Einstein, seja precisamente a noção de movimento), então, as suas leis não poderão ser fixas, terão de ser leis-movimento, terão de reflectir no seu próprio movimento o mesmo movimento que pressupõem universal.
Cada novo estádio de complexidade implicará alteração das leis do precedente, a transformação da realidade exigirá uma proporcional alteração das leis que se lhe pretendam consubstanciais, a circulação informacional terá de aplicar-se às suas próprias leis, reflectir-se-á necessariamente, por imperativo lógico, na própria alteração das leis do movimento, o mesmo movimento da transformação da realidade objectiva. Mas se cada estádio de complexidade tiver forçosamente a sua lei específica, essa lei específica também não deixará de ser por sua vez um estádio da lei geral. O Movimento e a Lei Unitária serão consubstanciais, se houver entre eles efectivamente uma
correspondência bi-unívoca, quer dizer, se se explicarem mutuamente, se forem forma e conteúdo um para o outro, se o movimento estiver na lei e a lei no movimento, indissoluvelmente, e, assim, assumindo-se a Lei Unitária como princípio de auto-organização do movimento, afinal, da natureza.
E sendo o Movimento eterno, através da sua eterna transformação, da sua infinita sucessão de estádios particulares de movimento, a Lei unitária, por solidariedade bi-unívoca, materializar-se-á numa igualmente infinita sucessão de estádios, reflectindo, assim, também no seu eterno processo, a eternidade do próprio Movimento cósmico universal.
A Lei Unitária, nestas circunstâncias, terá de sintetizar logicamente todo o processo evolutivo tal como ele é inteligido no discurso teórico desta teoria, e, simultaneamente, aplicar-se a si própria. Terá de reflectir em si mesma toda uma multiplicidade de características do processo evolutivo, tais
como bipartição-integração infinitas, o fenómeno do duplo deslocamento, a expansão-contracção ou fluxo-refluxo em alternância ondulatória, a impossibilidade de fusão dos contrários, etc., etc.. Como já se considerou, a Lei unitária começa por modelizar-se na sucessão de Fibonacci. E esta sucessão
articula de uma forma sui generis uma progressão aritmética e uma progressão dinâmica. Com efeito, os sucessivos números vão sempre constituindo a soma dos dois anteriores; e a razão entre
cada número e o seguinte, ou antecedente, constitui uma fracção que se vai alterando ondulatoriamente e tende para um limite absoluto inatingível mas que é teoricamente deduzível da equação unitária – (1 – X = X2). Assim, a Lei Unitária é a fórmula lógico-matemática de uma espiral ondulatória. Uma espiral ondulatória em que o comprimento de onda se alonga e se encurta
alternadamente, diminuindo e aumentando em alternância a frequência ondulatória, de acordo com a alteração da referida fracção deduzível da equação unitária. Portanto, há uma sequência
matematicamente hierarquizada, que é reflectida pela própria sequência fraccional espiral ondulatória deduzida da equação unitária. E o seu limite é um absoluto inatingível. Assim, a Lei Unitária, através de uma sucessão matematicamente hierarquizada, em que o número seguinte constitui a soma dos dois anteriores, e formalizada numa dupla sequência fraccional espiral,
reflecte, crescendo e diminuindo alternadamente, o carácter ondulatório do movimento, e, tendendo para dois limites absolutos inversos inatingíveis que necessariamente serão dois números irracionais representados por dízimas infinitas e não periódicas, sintetiza as progressões aritmética e dinâmica.
A progressão aritmética e a progressão dinâmica são, como já se considerou, duas faces da mesma realidade. São dois modelos, sincrónico e diacrónico, que não podem fundir-se (senão no infinito) mas tão só ir-se articulando ondulatoriamente.
São complementares e não se reduzem um ao outro, estão sempre simultaneamente presentes e articulam-se na estrutura isomorfa formalizada na equação unitária.
A progressão aritmética e a progressão dinâmica constituem, no fim de contas, uma dupla linguagem – a linguagem digital (binária) e a linguagem analógica. E o “modelo” natural que sintetiza estas linguagens é a própria onda. Com efeito, cada uma das curvas da onda é inversa da outra e constitui um dos sinais da linguagem binária; mas, simultaneamente, o comprimento
de onda altera-se de acordo com a razão dinâmica, com a linguagem analógica. A estrutura ondulatória articula, assim, ambas as linguagens – a digital (binária) e a analógica. Estas
linguagens estão sempre ambas presentes e em interpenetração mútua, limitando-se mutuamente. E é pela alteração da onda que se vai sintetizando a contradição estático-dinâmica, sincrónica-diacrónica, entre as linguagens binária e analógica.
Aliás, todas as contradições são binárias-analógicas. Todas se materializam entre dois dígitos que se interpenetram analogicamente dada a auto-regulação entre os contrários.
Os termos da contradição são dois dígitos complementares, que evoluem em alternância ondulatória materializando a progressão dinâmica. E, como se considerou, a própria onda é o “modelo” natural da contradição.
Uma característica geral do movimento é a sua forma ondulatória.E o que origina essa forma ondulatória é o choque de impulsos de sentido contrário, em virtude do duplo sentido
do movimento. Porque o movimento só não é rectilíneo por efeito das resistências impulsivas de sentido contrário.
Com efeito, o movimento é gerado em duplo sentido e alternadamente, em virtude dos sinais de carga tenderem ora a diferenciar-se, implicando atracção, ora a identificar-se, implicando repulsão. Pela diferenciação dos sinais de carga, a força atractiva sobrepõe-se à repulsiva, e gera-se movimento de contracção; pela identificação dos sinais de carga, a força repulsiva sobrepõe-se à atractiva, e gera-se movimento de expansão. E cria-se, assim, uma dinâmica de expansão-contracção em alternância ondulatória infinita. Mas nenhum destes sentidos do movimento se assume em absoluto. Por isso, se os sentidos são dois – linguagem binária; as direcções em cada
sentido são potencialmente infinitas – linguagem analógica.
Porque os sinais nunca são absolutamente iguais, ou absolutamente diferentes; eles são sempre relativamente iguais e relativamente diferentes. E é pela modificação relativa do dígito que se rectifica a direcção, que a expansão e a contracção se não operam pelo mesmo percurso exactamente, se não repetem, se não decalcam, que se modifica a curvatura espiral, se altera a frequência ondulatória, que, enfim, se desloca o sistema.
A alternância expansão-contracção é ondulatória porque se não trata de uma inversão perfeita e absoluta do sentido do movimento, não se vai e vem na mesma direcção, altera-se o dígito segundo a Lei Unitária. Na fase de contracção do sistema os sinais vão progressivamente se igualitarizando, até que se gera a repulsão, e passa-se à fase de expansão; na fase de expansão os sinais vão progressivamente se tornando contrários, até que se gera a atracção, e retorna-se à fase de contracção.
Os sinais não são absolutamente opostos, o que anularia o carácter ondulatório do movimento; eles são relativamente diferentes ou iguais e rectificando-se continuamente. Por isso, o movimento é curvo ora num sentido ora no outro. Essa alternância do sentido digital do movimento, articulada com a progressão dinâmica, é que explica o carácter ondulatório e espiral do movimento. Assim, o carácter ondulatório representa o compromisso entre ambos os sentidos do movimento.
E a onda, como já se considerou, é o “modelo” natural da síntese entre as linguagens digital (binária) e analógica. As suas curvas negativa e positiva representam os dígitos, e o desenvolvimento
curvilíneo representa a linguagem analógica.
Esta implica uma progressiva e potencialmente infinita modificação dos dígitos à luz da razão dinâmica definida pela Lei Unitária, que evolui ela própria infinitamente para um limite absoluto inatingível. Assim, o carácter ondulatório do movimento é reflectido, através de uma consubstancialidade bi-unívoca, pelo “modelo” lógico-matemático da equação unitária, que vai articulando infinita e organicamente as progressões aritmética e dinâmica, as linguagens digital (binária) e analógica.
Mas se a equação unitária é um “modelo” que tende para um limite absoluto inatingível, então, ela nunca poderá materializar-se totalmente na natureza. Com efeito, se a equação unitária encona natureza, isso provaria desde logo que a Teoria do Campo Unitária estava logicamente errada. Isso implicaria um limite ao processo de bipartição-integração, e, assim, o fecho de um sistema que é logicamente inteligido como espiral por virtude da progressão dinâmica. Ora, a Lei Unitária, que é
imanente em virtude da sua consubstancialidade à natureza, na medida em que reflecte, e se reflecte, o, e no seu próprio movimento, o, e no Movimento universal; é também transcendente
por tender, no infinito, no limite mítico do seu processo infinito, a transformar-se num “modelo” absoluto.
“Modelo” absoluto que seria representado pela razão última da equação unitária (1 – X = X2), e, geometricamente, pela espiral logarítmica, perfeita. Porque a espiral logarítmica, que, afinal, materializa geometricamente o valor de – X – é também um modelo absoluto inconcretizável. Com efeito, só podemos aproximar-nos infinitamente, quer do modelo geométrico da espiral logarítmica, quer do valor de – X – na equação unitária (o valor de – X – e o seu inverso, ou o duplo valor de – X – em ambos os sentidos do movimento). Trata-se de modelos absolutos inatingíveis. Se eles se concretizassem totalmente na natureza encontrando um limite finito, então, perdia-se nesse momento a razão de ser do movimento, e a Lei Unitária deixaria de corresponder ao discurso teórico da Teoria do Campo Unitário, perderia a sua qualidade de unidade
lógica fulcral desta teoria.
Mas a Lei Unitária, pelo menos pressupostamente, pelo menos até prova em contrário, corresponde, na qualidade de sua unidade lógica fulcral, ao discurso teórico da Teoria do Campo Unitário. Ela exprime a sua organicidade, a suantrasse um limite finito, se pela sua perspectiva imanente ela pudesse materializar-se integralmente consubstancialidade à natureza, começando por aplicar-se a
si própria. E é uma lei dinâmica para explicar a mudança, uma lei, por pressuposto, infinitamente mutável para explicar a eternidade do movimento. E só pode explicar o movimento uma lei que seja ela própria movimento. Por isso, é que a Lei Unitária, e o discurso teórico que ela axiomatiza, são revolucionários na história do conhecimento. Por outro lado, esta Lei Unitária harmoniza a progressão aritmética e a progressão dinâmica, e, assim, a sincronia e a diacronia, as linguagens digital e analógica, o finito e o infinito, a geometria estática e a geometria dinâmica. E axiomatiza o carácter ondulatório do movimento. Axiomatiza-o por analogia, sendo ondulatório o próprio desenvolvimento da progressão dinâmica deduzida da equação unitária. Aparentemente, exigir-se-ia uma completa fusão entre as progressões aritmética e dinâmica, entre a sincronia e a diacronia, etc.. Mas tal não é possível, como não é possível a fusão dos contrários, senão no infinito. Pela progressão aritmética, tende a estabelecer-se a descontinuidade sincrónica, a digitalização binária dos contrários; pela progressão dinâmica, tende a estabelecer-se a continuidade diacrónica.
Mas os contrários nunca se fundem nem isolam. As contradições nunca se resolvem. Os termos de uma contradição estão condenados a uma eterna alternância ondulatória, em busca
de um equilíbrio somente atingível no infinito. Os termos da contradição jamais poderão isolar-se um do outro, e tampouco fundir-se completamente. Por isso, qualquer fenómeno de ruptura se prolonga eternamente por ressonância. Mas nunca podemos esquecer que a Lei Unitária é um “modelo”, ainda que um modelo de “novo tipo”, sincrónico-diacrónico. E que, enquanto modelo, ela não pode fazer o impossível, não pode substituir-se à realidade objectiva, somente pode simulá-la, explicá-la por analogia.
No entanto, a Lei Unitária, embora não podendo deixar de ser um “modelo”, axiomatiza a universalidade e eternidade do movimento. E na medida em que é um “modelo” que formaliza lógico-matematicamente a estrutura isomorfa do movimento, nós podemos considerar que ela axiomatiza a
Dialéctica. Porque, afinal, foi sempre no quadro conceptual da Dialéctica que se tentou explicar a realidade objectiva em termos de movimento, pela compreensão do movimento inteligido como a Substância da natureza. Ora, a Lei Unitária explica o movimento por si mesmo, e explica-o por analogia através do “modelo” lógico-matemático formalizado na equação unitária. E, nessa medida, de algum modo esgotando e axiomatizando a Dialéctica. E na medida em que a axiomatiza,
fundamenta cientificamente uma lógica dialéctica e, de algum modo, impõe a Dialéctica a todos os domínios do conhecimento científico. Embora não possamos deixar de considerar a impraticabilidade da fusão entre a Dialéctica e a Ciência, já que isso transformaria a Dialéctica numa filosofia naturalista pela diluição do particular no geral, e reduziria a Ciência a um discurso teórico civilizacionalmente inconsequente.
Mas a Lei Unitária é um “modelo”. E como “modelo”, a Lei Unitária já não pode ser considerada rigorosamente dialéctica. Enquanto “modelo”, a Lei Unitária já é simultaneamente mais e menos que dialéctica. Embora seja esta a única maneira de fazer chegar relativamente a Dialéctica à Ciência.
que um modelo de “novo tipo”, sincrónico-diacrónico. E que, enquanto modelo, ela não pode fazer o impossível, não pode substituir-se à realidade objectiva, somente pode simulá-la, explicá-la por analogia.
No entanto, a Lei Unitária, embora não podendo deixar de ser um “modelo”, axiomatiza a universalidade e eternidade do movimento. E na medida em que é um “modelo” que formaliza lógico-matematicamente a estrutura isomorfa do movimento, nós podemos considerar que ela axiomatiza a
Dialéctica. Porque, afinal, foi sempre no quadro conceptual da Dialéctica que se tentou explicar a realidade objectiva em termos de movimento, pela compreensão do movimento inteligido como a Substância da natureza. Ora, a Lei Unitária explica o movimento por si mesmo, e explica-o por analogia através do “modelo” lógico-matemático formalizado na equação unitária. E, nessa medida, de algum modo esgotando e axiomatizando a Dialéctica. E na medida em que a axiomatiza,
fundamenta cientificamente uma lógica dialéctica e, de algum modo, impõe a Dialéctica a todos os domínios do conhecimento científico. Embora não possamos deixar de considerar a impraticabilidade da fusão entre a Dialéctica e a Ciência, já que isso transformaria a Dialéctica numa filosofia naturalista pela diluição do particular no geral, e reduziria a Ciência a um discurso teórico civilizacionalmente inconsequente.
Mas a Lei Unitária é um “modelo”. E como “modelo”, a Lei Unitária já não pode ser considerada rigorosamente dialéctica.
Enquanto “modelo”, a Lei Unitária já é simultaneamente mais e menos que dialéctica. Embora seja esta a única maneira de fazer chegar relativamente a Dialéctica à Ciência.
A Lei Unitária axiomatiza a universalidade e eternidade do movimento, e portanto, a própria essência da Dialéctica. Mas na medida em que cristaliza num “modelo” lógico-matemático também se nega como dialéctica. Assim, a Lei Unitária nega-se como lei dialéctica no próprio momento em que axiomatiza a Dialéctica. Porque não é historicamente axiomatizável uma via de pensamento que permanece eternamente aberta, infinitamente em devir, e, portanto, não susceptível de cristalização
em modelos. Portanto, a Teoria do Campo Unitário nega relativamente a validade da Dialéctica no momento exacto em que precisamente a prova. Mas a Dialéctica, na sua essência,
também acaba por ser só o discurso teórico hiper-racionalista que, no limite, é civilizacionalmente inútil. Porque, nesse limite, a Dialéctica acaba se esgotando na prova da sua insuperabilidade,
através da própria afirmação da possibilidade de eternamente se auto-superar. Enfim, a Lei Unitária axiomatiza a Dialéctica, mas não se reduz à Dialéctica. E formalizando-se num modelo de “novo tipo”, um “modelo” estático-dinâmico, sincrónico-diacrónico, também se não reduz ao Estruturalismo
a-genético. Porque o movimento está sempre pressuposto, e, inclusivé, reflectido, na própria dinâmica da Lei Unitária.
A Teoria do Campo Unitário não se limita a considerar a universalidade e eternidade do movimento, e a fundamentá-lo logicamente na contradição. A Teoria do Campo Unitário formaliza lógico-matematicamente a estrutura da contradição.
A Teoria do Campo Unitário é ainda dialéctica, mas já se não reduz ao discurso hiper-racionalista da Dialéctica. A Teoria do Campo Unitário faz jus ao estatuto formal de uma ciência. Por outro lado, a Teoria do Campo Unitário também integra no seu discurso teórico o lado sincrónico da
realidade. Embora também se não esgote no Estruturalismo.
Ela opera a integração orgânica do melhor das correntes estruturalista e dialéctica. E a Lei Unitária formaliza na equação unitária essa articulação orgânica dialéctico-estruturalista.
Assim, o processo do universal e eterno movimento que a Lei Unitária axiomatiza, já não é, em rigor, um processo exclusivamente dialéctico, mas sim um processo dialéctico-estruturalista, o método orgânico diacrónico-sincrónico.
Afinal, do que a Teoria do Campo Unitário tem a pretensão é de, através da Lei Unitária, se axiomatizar completamente a si própria. Mas será possível a inteira auto-axiomatização de uma teoria? Então, e os princípios de Gödel?
Decorre dos princípios de Gödel, que toda a teoria carece de outra teoria para a explicar…, ad infinitum. Enfim, do que se trata é da defesa da impossibilidade de uma completa axiomatização de qualquer teoria. Ora, nós consideramos que a Teoria do Campo Unitário se axiomatiza através da Lei
Unitária. Porque a Lei Unitária exprime no seu próprio auto-movimento o pressuposto Movimento universal. E transcendendo, assim, os limites de aplicabilidade dos referidos princípios de Gödel. Por outro lado, consideramos também que, em se tratando de teorias de raiz epistemológica mecanicista-positivista, Gödel já tem toda a razão. Até ao ponto de ele próprio ficar irremediavelmente preso nas malhas do quadro conceptual mecanicista-positivista: – ou por se colocar deliberadamente fora do sistema, afirmando a toda a teoria a carência de outra que a explique, exceptuando, ao menos implicitamente, aquela que pressupõe esta carência generalizada; ou, ao contrário, por eventualmente pretender integrar-se também no sistema, considerando que se toda a teoria carece de outra que a explique, então, ela própria carece de explicação, pelo que,
aplicando-se a si mesma, acaba por ser a única a explicar-se por si mesmo, e, assim, contradizendo-se logicamente. Porque, ou se coloca fora do sistema, considerando-se a única que não carece de explicação; ou se inclui a si própria na afirmação de que todas as teorias carecem de explicação, e, assim, acabando por ser a única que se explica a si própria. Ora, a contradição é o “óleo do sistema” numa concepção dialéctica, mas um vício a evitar no quadro conceptual positivista. E os princípios de
Gödel não podem ter a pretensão de ser dialécticos porque, ao contrário do que aqueles sustentam, dialéctica é por definição uma teoria que objectiva a explicação de si própria e do mundo por si mesmos. O que não significa, obviamente, que qualquer concepção dialéctica seja desde logo a perfeição consumada.
Mas o Movimento universal, incluindo o seu próprio movimento, é inteligido como a Substância da natureza, e, obviamente, do mesmo passo também a sua própria substância.Portanto, toda a perspectiva dialéctica pretende explicar a realidade objectiva, inclusivé, a si própria, por si mesmo,
pelo seu movimento intrínseco. E por esse lado, coloca-se fora do alcance de aplicabilidade dos princípios de Gödel que circunscreve ao positivismo. No entanto, a Dialéctica, pressupondo
infinitamente a sua própria auto-superação através das dialécticas, parece continuar a fazer jus aos princípios de Gödel, segundo os quais nenhuma teoria é axiomatizável até ao fim. E a verdade é que a Dialéctica reafirma pela sua própria essência a impossibilidade histórica da axiomatização, sob pena de se negar enquanto Dialéctica. Porque isso representaria um autêntico ponto omega no seu próprio movimento que é parte integrante do Movimento universal, colocando-se, assim, automaticamente fora do “sistema” e dentro do quadro epistemológico mecanicista-positivista. Só que a Dialéctica permanece através das dialécticas. A sua substância é o próprio movimento,
a sua essência permanece através da eterna mudança.
Pelo que é insuperável na sua essência, continuando sempre a explicar-se a si própria, por si mesma, e colocando-se fora do alcance dos princípios de Gödel. Mas…, permanecendo embora
a Dialéctica através da sucessão potencialmente infinita das dialécticas, não acabará por dar finalmente razão a Gödel, ainda que no infinito? Daria, efectivamente, se, por um lado, não acontecesse que todos os absolutos se fundem no infinito, o Todo e o Nada, até as linhas rectas, não sendo susceptível de ganhar algum significado, pelo menos em termos positivistas,
uma razão assim conquistada nesse Limite Mítico, até porque, de qualquer modo, não há mais nenhuma explicação a procurar ou a encontrar para além do infinito; e se, por outro lado, não acontecesse que precisamente nesse Limite Mítico a Dialéctica se nega e se afirma simultaneamente, o que, agora, em termos de Dialéctica, já se torna significativo, e muito. Tão
significativo, tão significativo, que a axiomatiza. Nega-se, na medida em que encontra um limite que a fecha; afirma-se, na medida em que esse limite é um Limite Mítico de um processo infinito.
Ora, fechar-se no Limite Mítico do infinito é a mesma coisa que permanecer eternamente aberta. E lá está a Lei Unitária a reflectir no seu eterno movimento, a eternidade do Movimento que se concebe como a própria realidade objectiva.
É que a impossibilidade da axiomatização histórica da Dialéctica não decorre dos princípios de Gödel, mas da própria essência da Dialéctica. Quer dizer, decorre de não ser historicamente
axiomatizável, uma concepção cuja essência reside no facto de se conceber eternamente aberta à sua própria transformação. Ora, mantendo-se eternamente aberta à sua própria transformação, ela permanece estruturalmente através da mudança. E é esta permanência estrutural através da eterna
mudança que a coloca fora do quadro conceptual que é ainda o de Gödel. Mas não sendo axiomatizável, não continua a fazer jus aos referidos princípios? Aparentemente, sim. Só que
uma teoria axiomatiza-se automaticamente, pelo menos num plano de demonstração filosófica, no próprio momento em que nega essa axiomatização pressupondo-se eternamente
aberta. Ora, é este o caso da Teoria do Campo Unitário. Nega e afirma a Dialéctica simultaneamente. E os princípios de Gödel aplicam-se a todas as teorias fechadas, a todas as teorias de raiz epistemológica mecanicista-positivista, ficando eles mesmos presos nas malhas do positivismo. Não se aplicam é a uma teoria aberta, que se pressuponha eternamente aberta. Mas a axiomatização não a fecha? Claro que fecha!
Mas só no Limite Mítico do infinito.
A Lei Unitária pretende axiomatizar a Dialéctica (na realidade, o que a Lei Unitária axiomatiza é mais precisamente o processo dialéctico-estruturalista que ela reflecte, o método orgânico diacrónico-sincrónico que ela define). Ela axiomatiza-a, enquanto a nega; nega-a, enquanto a axiomatiza. Mas
também consideramos que a Dialéctica não é historicamente axiomatizável. Na verdade, a Lei Unitária não axiomatiza aDialéctica numa perspectiva histórica. E na medida em que tende a axiomatizá-la somente numa perspectiva trans-histórica, a Lei Unitária não pode provar, aqui e agora, a afirmação que faz. Só a pode colocar como hipótese. E hipótese que, sendo correcta, jamais poderá ser confirmada. Assim, por este lado, a Teoria do Campo Unitário coloca-se numa
posição extremamente difícil. Se estiver errada, um dia isso provar-se-á; se estiver certa, nunca se provará experimentalmente em absoluto. E é sabido que o positivismo não aceita o conhecimento para além do campo da experiência imediata.
No entanto, se nos for permitido aproveitar a “boleia” da própria doutrina positivista, segundo Karl Popper, não se pode provar que uma teoria está certa; somente se pode provar que ela está errada. O que também vale por dizer que uma teoria está certa até prova em contrário. Assim, não sou eu que tenho de provar que a Teoria do Campo Unitário está certa; os críticos é que terão de provar que ela está errada. Porque, então, não se pode exigir o impossível. E o impossível, neste caso da Teoria do Campo Unitário, é provar que a dízima dos resultados da equação unitária é mesmo infinita. Assim, nunca se provará inteiramente no caso de estar certa. Somente se poderá provar
que está errada; se eventualmente estiver errada. E como sabê-lo? É que esta espécie, de “guerrazinha” digamos, com os princípios de Gödel, não é gratuita. Na verdade, o que se
passa é que a Teoria do Campo Unitário não pode (não é uma questão de querer, é uma questão de impossibilidade lógica) aceitar os princípios de Gödel sem provar que ela própria está errada. E, assim, enquanto se não provar que a Teoria do Campo Unitário está errada, enquanto se mantiver de pé a sua verdade, ainda que não provada experimentalmente e nem sequer podendo ser inteiramente provada, enquanto tiver de se aceitar como certa ainda que pela simples razão de
se não ter provado que está errada, enquanto isso, ela põe em causa a validade dos princípios de Gödel, coloca-se além dos seus limites de aplicabilidade, e circunscreve-os a teorias de raiz epistemológica mecanicista-positivista de que eles próprios são um exemplo acabado.
São inaceitáveis os princípios de Gödel no tocante à Teoria do Campo Unitário. Se a Teoria do Campo Unitário estiver certa, então, os princípios de Gödel estão errados. Se porventura
os princípios de Gödel estivessem certos, a Teoria do Campo Unitário estaria errada. Mas não se pode provar inteiramente que a Teoria do Campo Unitário esteja certa; donde, não se poder provar por intermédio dela que os princípios de Gödel estão errados. Mas se se provar experimentalmente
que a Teoria do Campo Unitário está errada, isso provará que os princípios de Gödel estão certos? Não! E aqui sendo os únicos que estão certos, colocam-se automaticamente em absoluta contradição lógica com o seu próprio pressuposto lógico fulcral, pelo que estão errados.
A Teoria do Campo Unitário somente poderia provar-se no infinito, num plano trans-histórico. E isso aparentemente dá razão aos princípios de Gödel. Mas é só aparentemente.
Porque há a possibilidade de ela estar certa. E outro tanto não acontece com os referidos princípios. Porque estes, prova-se que estão errados. Até porque no momento em que eles provassem a sua validade, voltariam essa pretensa validade contra si próprios. É aqui que reside o vício lógico insanável dos princípios de Gödel: – porque ou estão errados, por se provar que
estão errados; ou estão errados, por se provar que estão certos.
Os princípios de Gödel são um absurdo lógico. Porque tudo quanto contribua para provar a sua verdade, já está provando automaticamente o seu erro. Só podem estar errados. Mas
não há maneira de sair deste círculo vicioso? Há! É pela via da Dialéctica. Porque a essência deste absurdo lógico está na sua raiz epistemológica mecanicista-positivista d e q ue e les r epresentam
uma expressão máxima. Eles representam de facto o pensamento mecanicista-positivista levado às últimas consequências.
E o positivismo levado às últimas consequências, desemboca no absurdo. Aliás, a uma certa absurdidade, ao niilismo, à irracionalidade, que campeiam nas nossa sociedades não é alheia a influência das doutrinas positivistas. E o absurdo em que o positivismo acaba sempre por desembocar é o de tentar definir o relativo pelo absoluto. Resta saber se no quadro epistemológico mecanicista-positivista seria sequer possível outro tipo de raciocínio. E não é! O absurdo faz visceralmente reside uma grande vantagem lógica da Teoria do Campo unitário.
Porque enquanto a Teoria do Campo Unitário pode estar certa ou errada, os princípios de Gödel estão necessariamente errados. Com efeito, enquanto a Teoria do Campo Unitário está certa até prova em contrário, outro tanto não acontece com os princípios de Gödel. Porque estes estão necessariamente errados. Inclusivé, provar-se-ia que estão errados, no próprio momento em que se provasse que estavam certos.
Porque das duas uma: – ou se aplicam a si próprios, e, assim, também estão errados; ou se não aplicam a si próprios, e, então, parte do pensamento positivista. E os princípios de Gödel representam uma expressão máxima do absurdo que é a doutrina positivista.
O positivismo não pode negar a evidência do movimento, da mudança, da evolução. Mas o positivismo não sabe lidar com o movimento, não pode sequer lidar com o movimento.
Porque, logo por imperativo epistemológico, ele só pode lidar com absolutos, com pretensos absolutos. Mesmo para tentarem definir o relativo se servem imperativamente de
absolutos; mesmo para tentarem exprimir o movimento se servem de expressões acabadas. É o que se passa com os princípios de Gödel. Quando consideram que nenhuma teoria pode ser axiomatizada até ao fim, que toda a teoria carece de outra que a explique, estão a pressupor implicitamente o movimento. Só que a única maneira que encontram para exprimir esse movimento é utilizando uma expressão acabada.
Ora, não é com expressões acabadas que se pode exprimir o movimento. Para exprimir o movimento é preciso ser-se dialéctico. E o positivismo não se concebe como dialéctico.
No quadro conceptual positivista não se podem formalizar teorias abertas; só teorias fechadas. Uma teoria fechada, dentro de outra teoria fechada, dentro de outra teoria fechada (como as bonecas russas). Essa é a única maneira que os positivistas encontram para exprimir o movimento. O que é absurdo.
A própria Relatividade de Einstein enferma visceralmente deste absurdo, tratando-se de uma pretensa teoria da relatividade que, no entanto, se constrói sobre uma velocidade inteligida
como absoluto. No quadro positivista as teorias constroem-se sempre baseadas em pretensos absolutos invariantes. Uma teoria positivista configura-se sempre como um castelo isolacionista
edificado por dentro e enquistado mecanicamente na realidade. Assim, o jogo positivista é sempre um jogo viciado. Absurdo. Os positivistas não encontram maneira de exprimir o movimento, o dinamismo, a relatividade, senão através de leis pretensamente acabadas, estáticas, absolutas.
Ora, no quadro da Teoria do Campo Unitário demonstra-se que só uma lei-movimento, ela própria movimento, como é o caso da Lei Unitária, pode exprimir o movimento. Assim, colocamo-nos completamente fora do alcance dos pretensos absolutos positivistas. Porque a própria exigência de se axiomatizar uma teoria de uma vez por todas, já é uma exigência absurda só passível de ser formulada por positivistas.
No quadro dialéctico as questões não se põem nesses termos. Assim, a Lei Unitária axiomatiza a Dialéctica. Mas como é que a axiomatiza? Progressivamente, em movimento. Quer dizer, à medida que vai exprimindo o Movimento universal, por analogia, através do seu próprio movimento. Porque uma lei para exprimir o movimento tem de mover-se. Do mesmo modo que para alguém exemplificar a leitura, a corrida, etc., tem de o fazer lendo, correndo, etc.. Portanto, a Lei Unitária vai demonstrando o movimento, movendo-se; vai provando a verdade da Dialéctica, sendo dialéctica em si mesma.
No entanto, dirão os positivistas, em obediência às pretensas exigências dos princípios de Gödel: – então, e aquela axiomatização total, absoluta, final? Bom, a Lei Unitária só pretenderia
fazer esse tipo de axiomatização absoluta, final, se fosse uma lei positivista. E não é! Assim, porque é dialéctica, ela vai axiomatizando a Dialéctica de uma forma aberta e não fechada. Quer dizer, exprimindo a realidade do movimento, movendo-se; e não de uma vez por todas, como o pressuporia
absurdamente o positivismo. Mas, então, este processo de axiomatização é historicamente inconcluso… Quer dizer, somente se concluirá no infinito… De qualquer modo, há-de satisfazer a exigência positivista. Mas satisfazê-la no infinito. Completamente! Mas num plano trans-histórico.
Entretanto…, vai-a axiomatizando, em movimento. Porque a única maneira de axiomatizar a realidade do movimento, é através do movimento.
Portanto, é possível axiomatizar uma teoria até ao fim.
É preciso é esperar o tempo suficiente. É preciso esperar até ao fim da História. E, entretanto, não ficamos paralisados. O facto de nunca atingirmos um conhecimento absoluto não nos impede
de irmos conhecendo. Assim, também a Lei Unitária vai fazendo uma axiomatização relativa da Dialéctica e de si própria, e pressupõe uma axiomatização completa ao longo do
processo infinito. Nunca fará uma axiomatização completa em termos históricos? Mas para lá caminhará eternamente.
Mas essa axiomatização completa está dentro do quadro lógico da Teoria do Campo Unitário. Só que ela deve operar-se relativamente, ao nível do que é relativo; e absolutamente, ao nível do que é absoluto. Relativamente, no plano histórico; e absolutamente, num plano trans-histórico. Relativamente, ao nível da face finita da realidade objectiva; e absolutamente, ao nível da face infinita da mesma realidade. O infinito materializa-se através do eterno processo do finito; e também
a axiomatização absoluta da Dialéctica, pela auto-axiomatização da Lei Unitária, se materializará através do seu eterno processo evolutivo. Continuará a ser eternamente relativa?
Claro! Mas a axiomatização em termos absolutos está no seu horizonte lógico. Portanto, definitivamente, não se lhe aplicam os princípios de Gödel. (continua)